domingo, 6 de maio de 2007

Jornalistas e menores infratores

Outra avaliação interessante do ombudsman da Folha hoje.

O assassino sem nome
Os leitores da Folha que receberam a edição da quinta já com a notícia da fuga do assassino dos estudantes Liana Friedenbach e Felipe Caffé não encontraram nem o nome nem o apelido do infrator. Hoje com 20 anos, ele tinha 16 à época do crime.
Na sexta, a cobertura sobre a recaptura do interno da Fundação Casa também omitiu a identidade. Foi um comportamento isolado. O jornal remou contra a maré -o padrão foi, além de nomear o fugitivo, exibir sua imagem.
A Folha justificou: "O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) impede a divulgação do nome de jovens que cometeram crimes quando tinham menos de 18 anos e estão sob custódia do Estado".
Consultei a Lei 8.069, de 1990 (o ECA). Diz o parágrafo único do artigo 143: "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome".
"O Estado de S. Paulo" informou que a Vara da Infância e Juventude entende que o assassino "está sob proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente até completar 21".
A editoria de Cotidiano lembrou ao ombudsman que "comunicado da editora-executiva da Folha, de fevereiro de 2006, reforçou a necessidade de cumprir o estatuto".
Penso que a Folha acertou.

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