Está hoje na Folha. Fiz alguns frilas para a Manchete no início da carreira. Vale a pena ler. Jornalismo não é só alegria.
TENDÊNCIAS/DEBATES
Uma tragédia sem manchete
ROBERTO MUGGIATI
O caso dos ex-funcionários da Bloch Editores leva a indagar, quase num brado de desespero: podemos ainda contar com a Justiça?
"ACONTECEU , virou Manchete" foi, por muitas décadas, o lema da maior revista do Brasil. Quando Bloch Editores pediu a falência em 1º/8/2000, desaparecia não só uma grande empresa jornalística mas a sua nau capitânia, que, em 48 anos de presença semanal nas bancas, marcou época e foi um reflexo do país em seus aspectos mais saudáveis e criativos.
Darcy Ribeiro, em "Aos Trancos e Barrancos", resumiu admiravelmente o surgimento da revista em 1952: "Adolpho Bloch lança "Manchete", que deslumbra o público. Na verdade, queria é desbancar o "Cruzeiro" com um jornalismo fotográfico colorido, moderno, dinâmico e ousado. Desbanca". Na verdade, "Manchete" foi o fruto do casamento perfeito do empresário com o jornalista, da melhor tecnologia de impressão a serviço da inteligência dos mais talentosos redatores e fotógrafos do país.
A tragédia de Bloch Editores começou às 20h de 5/6/1983, um domingo, quando foi ao ar a Rede Manchete de Televisão. A partir daquele momento, travestido de ilusória redenção, as revistas foram relegadas a segundo plano pelo falso brilho da mídia eletrônica. Treze domingos depois, um câncer fulminante matava Justino Martins, o grande editor da "Manchete" -uma morte simbólica como poucas.
A empresa familiar, tão arraigada ao ramo gráfico -Adolpho dizia que lhe corria tinta nas veias-, não se deu bem com o ramo televisivo. A grande ironia foi que a derrocada financeira da editora se deu por ter sido avalista da TV numa pequena dívida com o Banco Econômico (depois encampado pelo Banco Central). Essa dívida irrisória, que não chegava a US$ 10 mil, acabaria virando uma bola de neve de muitos e muitos milhões.
Em setembro de 1998, pela primeira vez, o salário dos funcionários da Bloch atrasou. E nunca mais foi pago.
À espera de soluções salvadoras -a TV foi vendida durante um mês para a Igreja Renascer, num negócio que não vingou-, muitos funcionários ficaram na empresa, pagos com "vales" semanais que, nos melhores casos, não chegavam a um terço dos salários.
Jogados literalmente na rua quando o imponente prédio da rua do Russell foi lacrado pela Justiça, aguardam há oito anos os salários não pagos e outros direitos que lhes são devidos.
A reação inicial foi de impotência. O patrimônio da Bloch era suficiente para pagar as dívidas trabalhistas, mas havia o terror das massas falidas longevas deste país. Lembro-me bem do comentário cruel de um representante da Justiça no corredor do fórum a um grupo de ex-funcionários da Bloch: "A massa falida de vocês é uma criança. Massa falida boa, no Brasil, só quando chega a balzaquiana..."
Recobrando o ânimo, as vítimas do naufrágio da Bloch formaram uma comissão de ex-funcionários e passaram a atuar junto ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro. O trabalho incansável da comissão alcançou algumas vitórias: 1) pressionou a massa falida de Bloch Editores, levando-a a agir com mais força na defesa dos interesses dos ex-funcionários; 2) conseguiu o apoio da juíza responsável pelo processo, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, e do promotor Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; 3) com isso, ocorreu algo inédito na Justiça trabalhista do Rio: os ex-funcionários habilitados na massa falida receberam duas parcelas de R$ 5.000 dos seus débitos trabalhistas. Pela primeira vez, esses deserdados começavam a acreditar que o processo chegaria sem muita demora a um bom termo.
Uma terceira parcela, de R$ 3.000, começou a ser paga, mas só poucos receberam. O pagamento foi suspenso pela 3ª Câmara Cível, que acatou embargo da União reivindicando a prioridade da Receita nos débitos da ex-Bloch. (O triste nessa história é que o Imposto de Renda foi recolhido dos empregados, mas não foi repassado pela empresa à Receita.) Uma das justificativas do embargo é que, pela nova Lei de Falência, de 2005, os direitos trabalhistas não seriam mais soberanos. Mas a falência da Bloch é de 2000, o que assegura a prioridade total aos créditos trabalhistas.
A decisão da 3ª Câmara Cível gerou nova onda de intranqüilidade. Como escreveu Pedro Porfírio em sua coluna na "Tribuna da Imprensa" de 28/7, "(...) pilares elementares de suas normas foram pelos ares, ante a leitura de um desembargador que desfez decisão de primeira instância e desconheceu a primazia do credor trabalhista, em benefício da dívida tributária, embora lidasse com coisa julgada".
O desassossego voltou a castigar as 2.000 famílias dos ex-funcionários da Bloch -ao todo, 6.000 pessoas que integram há anos a massa dos excluídos deste país, convivendo (até quando?) com a doença, a indigência e, em muitos casos, sem exagero, a fome.
É o caso de indagar, uma vez mais, quase num brado de desespero: podemos ainda contar com a Justiça neste país?
* ROBERTO MUGGIATI é jornalista profissional há 54 anos, 33 dos quais passados em Bloch Editores. Foi editor-chefe da revista "Manchete" durante 22 anos.
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